sábado, 7 de dezembro de 2013

AUDIODESCRIÇÃO



"A audiodescrição consiste na transformação de imagens em palavras para que informações-chave transmitidas visualmente não passem despercebidas e possam também ser acessadas por pessoas cegas ou com baixa visão. O recurso, cujo objetivo é tornar os mais variados tipos de materiais audiovisuais (peças de teatro, filmes, programas de TV, espetáculos de dança, etc.) acessíveis a pessoas não-videntes, conta com pouco mais de trinta anos de existência. Uma realidade em países da Europa e nos Estados Unidos, a AD vem paulatinamente ganhando maior visibilidade e projeção também em outros locais, à medida que o direito da pessoa com deficiência visual à informação e ao lazer é reconhecido e garantido". http://www.vercompalavras.com.br/livro

"A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que amplia o entendimento das pessoas com deficiência visual em eventos culturais , gravados ou ao vivo, como: peças de teatro, programas de TV, exposições, mostras, músicas, óperas, desfiles e espetáculos de dança; eventos turísticos, esportivos,pedagógicos e científicos tais como aulas, seminários,congressos, palestras, feiras e outros, por meio de informação sonora" (Lívia Motta).

O recurso consiste na descrição clara e objetiva de todas as informações que compreendemos visualmente e que não estão contidas nos diálogos, como, por exemplo expressões faciais e corporais que comuniquem algo, informações sobre o ambiente, figurinos, efeitos especiais, mudanças de tempo e espaço, além da leitura de créditos, títulos e qualquer informação escrita na tela. A audiodescrição permite que o usuário receba a informação contida na imagem ao mesmo tempo em que aparece, possibilitando que a pessoa desfrute integralmente da obra, seguindo a trama e captando a subjetividades da narrativa, da mesma forma que alguém enxerga. As descrições acontecem nos espaços entre os diálogos e nas pausas entre as informações sonoras do filme ou espetáculo, nunca se sobrepondo ao conteúdo sonoro relevante, de forma que a informação audiodescrita se harmoniza com os sons do filme" (Graciela Pozzobon e Lara Pozzobon - www.audiodescricao.com.br).

Definições disponíveis em: http://www.vercompalavras.com.br/definicoes

"Os filmes em audiodescrição podem ser usados pedagogicamente para que os alunos acessem as informações que antes passavam despercebidas, ativar a imaginação, proporcionar uma compreensão mais rica em detalhes, além de ajudar na formação das imagens mentais" (Jaqueline Felipe).

Cabe ao professor explorar o vídeo nos seus mínimos detalhes, dialogando, indagando, explorando cores, personagens, sons e na realização de outras atividades afins, como modelagem, desenho, etc. 
Assista o vídeo O Girassolzinho em:

http://www.youtube.com/watch?v=PwzKmtTRCWc










sábado, 19 de outubro de 2013

SUGESTÕES DE JOGOS/ATIVIDADES PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL



JOGO DA VELHA



Descrição: o jogo da velha é um jogo educativo onde é feito uma tabelinha com 4 barrinhas, duas na vertical e duas na horizontal, formando um símbolo sustenido, onde o objetivo é completar 3 espaços com figuras iguais,quem completar vence o jogo.

Mecanismos de aprendizagem que serão desenvolvidos: o jogo da velha promove diversão, pode ser interessante e ao mesmo tempo estimular o raciocínio lógico-matemático e a motricidade do educando. Promove as relações com os colegas, uma vez que apenas um vence nesse jogo, e o outro educando aceita a derrota na esportiva e aprende a respeitar a vez dos outros.


INTERVENÇÕES DO PROFESSOR DO AEE

O professor do AEE pode intervir primeiramente observando atentamente o grau de dificuldade do aluno, fazendo indagações que levem a reflexão sobre seu procedimento.

O jogo da velha pode parecer um jogo muito fácil, mas para o aluno com DI pode ser difícil, a partir desse jogo e da superação das dificuldades encontradas pelo aluno o professor pode passar para jogos mais complexos.  O jogo em forma de tartaruga ficou bem criativo, para alunos adolescentes o professor pode elaborar outro formato.





FEIRINHA EDUCATIVA







Material: caixas de ovos, cestas, balança, frutas verdadeiras ou de plásticos, picolés, pirulitos, bombons, etc., (podem ser confeccionados com gravuras coloridas, caso não tenha uma estante tão linda assim, o professor pode montar a feirinha num cantinho usando a criatividade, que deve ser marca registrada do professor do AEE.
ü  O professor do AEE pode propor essa atividade de acordo com o plano do AEE, coletivamente, fazendo as crianças interagirem, simulando uma feira comum ou a quitanda da esquina, situação essa que o aluno deve saber agir, dependendo da criatividade do professor essa feirinha pode oferecer momentos bem interessantes para todos seus alunos inclusive aqueles que precisam usar a sua metacognição que é uma fragilidade do aluno com DI.
ü  Essa atividade desenvolverá a psicomotricidade (movimento, tato, coordenação motora, posição espaço-temporal, etc.);
ü  Desenvolvimento sensorial (olfato, tato, paladar e visão);
ü  Conceitos matemáticos, quantidades, preços, formas, cores, etc.


INTERVENÇÕES DO PROFESSOR DO AEE

A intervenção do professor deve ser bastante significativa, problematizando situações de compra e venda relacionada a quantidades, formas, tamanhos, cores, valores, troco, tato, noções de posição e etc. O professor pode usar gravuras de dinheiro que geralmente encontramos nos livros paradidáticos de Matemática.


Referência: http://grupopsicopedagogiando.blogspot.com.br/p/dowloads.html e minha criatividade. Amei essa feirinha!!!





quarta-feira, 18 de setembro de 2013

TECNOLOGIA ASSISTIVA
  • O recurso de TA pode ser feito em cartões plastificados, usando velcro para a fixação, a gravura da palavra para ilustrar o que se deseja escrever (podem ser recortadas de livros), para formar as palavras pode ser usadas tampinhas de garrafa pet com as letras do alfabeto.

·        As tampinhas facilitam a preensão para o caso do aluno com DF que tem a motricidade fina reduzida;
·        Estimula a habilidade da escrita e a leitura, inclusive com as tampinhas o aluno pode formar o próprio nome, para isso use outro cartão.
·        O recurso ainda permite relacionar cores e quantidades e pode ser jogado em dupla.


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

PROFESSOR DO AEE X ESTUDO DE CASO X PLANO DE AEE
                 O professor do AEE não é um ser isolado que realiza seu trabalho no anonimato, na perspectiva da educação inclusiva o professor do AEE realiza um trabalho em parceria com o professor da sala comum. Ao professor do AEE cabe complementar/suplementar a formação do aluno proporcionando a este autonomia e independência nas turmas comuns do ensino regular. São eixos privilegiados de articulação do professor do AEE e todo corpo docente: a elaboração conjunta do PPP, o estudo e a identificação do problema pelo qual um aluno é encaminhado à Educação Especial, a discussão dos planos de AEE, o desenvolvimento em parceria de recursos e materiais didáticos para o atendimento ao aluno, a formação continuada dos professores e demais membros da equipe escolar. O professor do AEE é polivalente, de acordo com o Ministério da Educação são atribuições desse profissional: identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a construir um plano de atuação para eliminá-las.
                   Para construir o plano de atuação, o estudo de caso é uma ferramenta fundamental que o professor do AEE deve desenvolver com cada aluno, pois este proporciona um conhecimento abrangente e peculiar do aluno no contexto familiar e escolar, tendo assim uma visão das dificuldades do aluno, analisando e procurando esclarecer a problemática vivida por seu aluno. O professor avalia se os conhecimentos de que dispõe são suficientes para entender o problema e propõe uma hipótese para solucionar o problema, para solucionar o problema o professor do AEE levanta possibilidades que podem facilitar a elaboração e enriquecer o seu plano de AEE.
                Na perspectiva da inclusão escolar “o plano de AEE são ações desenvolvidas para atender as necessidades do aluno. São específicas do AEE para que o aluno possa ter acesso ao ambiente e a conhecimentos escolares de forma a garantir com autonomia o acesso, a permanência e a participação dele na escola” (Fascículo I, p. 46). O estudo de caso identifica necessidades e habilidades do aluno, assim o professor traça o plano de atendimento, tomando as providências necessárias para que o mesmo seja posto em prática. O plano de AEE não é algo estanque, o plano deve ser constantemente revisado e atualizado, buscando melhorias, considerando as particularidades do aluno. Vemos como é importante para o professor do AEE conhecer o aluno, planejar e desenvolver um trabalho em parceria, sendo que esta última vai além dos limites da escola, tendo como objetivo a aprendizagem do aluno e a sua inclusão.

                                                   

sexta-feira, 21 de junho de 2013


Os Gansos Selvagens

Quando os gansos selvagens voam em formação "V"
Eles o fazem a uma velocidade 70% maior do que se estivessem sozinhos.
Eles trabalham em Equipe.

Quando o ganso que estiver no ápice do "V" se cansa
ele passa para trás da formação e outro se adianta para assumir a ponta.
Eles partilham a Liderança.

Quando algum ganso diminui a velocidade
os que vão atrás grasnam encorajando os que estão à frente
Eles são Amigos.

Quando um deles, por doença ou fraqueza, sai de formação
outro, no mínimo, se junta a ele, passando a ajudá-lo e protegê-lo.
Eles são Solidários.

Sendo parte de uma equipe
nós podemos produzir muito mais e mais rapidamente.

A qualquer instante também
podemos estar sendo indicados para liderar o grupo.

Palavras de encorajamento e apoio inspiram
e energizam aqueles que estão na linha de frente,
ajudando-os a se manter no comando
mesmo com as pressões e o cansaço do dia-a-dia.

E, finalmente
mostrar compaixão e carinho afetivo por nossos semelhantes
é uma virtude que devemos cultivar em nossos corações.

Da próxima vez, ao ver uma formação de gansos voando,
lembre-se

É uma recompensa

Um desafio

E um privilégio ser membro
da maior e mais importante equipe do Universo

A HUMANIDADE
http://www.sorria.com.br/mensagem/330/os-gansos-selvagens.html

sexta-feira, 31 de maio de 2013

UNICEF DESTACA MARGINALIZAÇÃO COM DEFICIENTES



unicef destaca marginalização com deficientes

Do Jornal da Band
pauta@band.com.br
Quinta-feira, 30 de maio de 2013 - 20h55       Última atualização, 30/05/2013 - 22h17


Crianças com deficiência estão entre as pessoas mais marginalizadas do mundo, segundo o Unicef. O preconceito é a principal barreira que elas encontram para levar uma vida normal – no Brasil, são 25 milhões de pessoas nessa condição.

Liane Martins Collares é uma mulher realizada: trabalha no STF (Superior Tribunal de Justiça), paga as próprias contas, está escrevendo o segundo livro e já ganhou medalha de ouro em mundial de natação. Aos 50 anos, ela diz que a maior vitória foi contra o preconceito.

A secretária diz que as pessoas a olham na rua, algumas com preconceito, mas que todo mundo é igual. Ela nasceu em uma época em que a síndrome de Down era desconhecida até pelos médicos.

Liane ajudou a abrir o caminho, mas, até que muitas crianças com deficiência cheguem à idade dela, barreiras ainda precisam ser enfrentadas.

Lia, aliás, é um exemplo de que educação faz a diferença. Ela frequenta uma escola regular e se comporta como qualquer menina de 8 anos.



sexta-feira, 24 de maio de 2013

DECRETO N° 7.611. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

03/01/13                                                                                Decreto 7611


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


DECRETO 7.611. DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe   sobre   a  educação  especial,   o  atendimento educacional especializado e outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso 111, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9º, § 2º, da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultati\tO, aprovados por meio do Decreto Legislati\tO nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto 6.949, de 25 de
agosto de 2009,

DECRETA:


Art. O dever do Estado com a educação das pessoas público-al\tO da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - garantia de um sistema educacional inclusi\tO em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;

11- aprendizado ao longo de toda a vida;

111- não exclusão  do sistema  educacional  geral sob alegação  de deficiência;

IV- garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;

V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema  educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

VI- adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desen\tOivimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;

VIl- oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e

VIII -apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrati\tOs, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.


§ Para fins deste Decreto, considera-se público-al\tO da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desen\tOivimento e com altas habilidades ou superdotação.

§ No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto nº 5.626. de 22 de dezembro de 2005.

Art. A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado \tOitado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desen\tOivimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 1.a.  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional



especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:

I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenwlvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou

11 - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.


§ O atendimento educacional especializado dew integrar a proposta pedagógica da escola, enwlwr a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades especificas das pessoas público-alw da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.

Art. JQ  São objetiws do atendimento educacional especializado:

I - prowr condiçOes de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir senliços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;

11 - garantir a transwrsalidade das açOes da educação especial no ensino regular;

111 - fomentar o desenwlvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem;  e

IV - assegurar condiçOes para a continuidade de estudos nos demais níwis, etapas e modalidades de ensino.


Art. O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 'iY'-A do Decreto no 6.253. de 13 de nowmbro de 2007.

Art. A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituiçOes comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucratiws, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenwl\<imento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

§ As instituiçOes comunitárias, confessionais  ou filantrópicas sem fins lucrati\05 de que trata o caput dewm ter atuação na educação especial e serem conwniadas com o Poder Executiw do ente federatiw competente.

§  O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:

1- aprimoramento do atendimento educacional especializado ofertado; 11- implantação de salas de recursos multifuncionais;
111 - formação continuada de professores, inclusiw para o desenwlvimento da educação bilfngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;

IV-  formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiw, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;

V-  adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;

VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e

VIl- estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituiçOes federais de educação superior.



§ As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliãrios e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.


§ A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de wz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.

§ Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior \4sam eliminar barreiras fisicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenwl\4mento acadêmico e social de estudantes com deficiência.

Art. O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.


Art. O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiãrios do benefício de prestação continuada, em colaboração  com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenwl\4mento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art.  O Decreto 6.253, de 2007, passa a \4gorar com as seguintes alterações:

"Art. 9°-A. Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrfcula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional  especializado.

§ A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.


§ O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitãrias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucratiws, com atuação exclusiva na educação especial, conwniadas com o Poder Executiw competente, sem prejuízo do disposto no art. 14." (NR)

"Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetiwdas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucratiws, com atuação exclusiw na educação especial, conwniadas com o Poder Executiw competente.

§ Serão consideradas,  para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.


§ O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei 9.394, de 1996, depende de aprowção de projeto pedagógico.· (NR)

Art. gQ As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 10.  Este Decreto entra em \4gor na data de sua publicação.



Art. 11.  Fica re\Ogado o Decreto 6.571. de 17 de setembro de 2008.
Brasma, 17 de nowmbro de 2011;  190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad


Este texto nao substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Ediçao extra